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Portal de Reclamações e Denúncias
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Sobre o Portal

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Sobre o Portal

Conheça o Portal Nacional de Reclamações e Denúncias, o canal oficial para submissão, acompanhamento e gestão de reclamações, queixas, petições e denúncias em Moçambique.

PORTAL NACIONAL

República de Moçambique
Cobertura Nacional
IGE & IGSAE
Múltiplos Canais de Atendimento
Acompanhamento em Tempo Real
Sobre o Portal de Reclamações e Denúncias

O Portal Nacional de Reclamações e Denúncias é a plataforma digital oficial destinada à recepção, gestão e acompanhamento de reclamações, queixas, petições e denúncias relacionadas com a Administração Pública e as actividades económicas em Moçambique.

Missão

Promover a participação cidadã, a transparência institucional e a melhoria contínua dos serviços públicos e da actividade económica através de canais digitais acessíveis, seguros e rastreáveis.

Entidades Responsáveis
Inspecção-Geral do Estado (IGE)

Responsável por matérias relacionadas com a Administração Pública, gestão financeira do Estado, auditorias, inspecções e actuação dos órgãos e instituições públicas.

Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE)

Responsável por matérias relacionadas com actividades económicas, defesa do consumidor, segurança alimentar e fiscalização económica.

Base Legal

O Portal Nacional de Reclamações e Denúncias fundamenta-se na Constituição da República de Moçambique e na legislação que garante aos cidadãos o direito de apresentar petições, queixas, reclamações e denúncias junto das autoridades competentes.

Constituição da República de Moçambique

ARTIGOS 79 E 252

Garantem o direito de petição e o direito de acesso à informação sobre o andamento dos processos administrativos em que o cidadão seja interessado.

Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto

ARTIGO 18

Estabelece as garantias dos administrados, incluindo o direito de requerimento, reclamação, recurso hierárquico, queixa, denúncia e petição.

Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro

ARTIGO 1

Regula o exercício do direito de petição, queixa e reclamação dos cidadãos perante os órgãos e instituições do Estado.

Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro

ARTIGOS 45 E 51

Estabelece mecanismos de recepção e tratamento de reclamações na Administração Pública e a obrigação de monitoria e reporte periódico ao Conselho de Ministros.

Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro

ARTIGO 6

Complementa o quadro regulatório da Administração Pública e reforça os mecanismos de responsabilização e prestação de contas.

Lei n.º 1/2026

IGE

Cria a Inspecção-Geral do Estado (IGE), responsável pela fiscalização, auditoria e inspecção da Administração Pública.

Lei n.º 2/2026

IGSAE

Cria a Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), responsável pela fiscalização das actividades económicas, defesa do consumidor e segurança alimentar.

Monitoria e Prestação de Contas

Nos termos do artigo 51 do Decreto n.º 30/2001, o Ministério da Administração Estatal e Função Pública acompanha o tratamento das petições, queixas e reclamações apresentadas pelos cidadãos e apresenta periodicamente relatórios ao Conselho de Ministros sobre o seu tratamento e resolução.

Princípios do Portal
Transparência

Permitir acompanhamento do estado das manifestações.

Integridade

Garantir tratamento imparcial e responsável.

Confidencialidade

Proteger os dados dos cidadãos.

Rastreabilidade

Registar todas as acções realizadas.

Responsabilização

Promover respostas efectivas das instituições.

Direitos do Cidadão
Submeter manifestações
Receber número de processo
Acompanhar o estado do processo
Receber notificações sobre actualizações
Adicionar documentação complementar
Solicitar tratamento confidencial dos seus dados
Canais Disponíveis

Portal Web

Aplicação Móvel

WhatsApp

Linha Verde

Email

Atendimento Presencial

Protecção de Dados

O tratamento dos dados pessoais é realizado de acordo com a legislação aplicável. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão das manifestações submetidas e à comunicação com os respectivos autores.

Pronto para submeter a sua manifestação?

Participe activamente na melhoria dos serviços públicos e da actividade económica.

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CANAIS OFICIAIS

Portal Web
Aplicação Android
WhatsApp Oficial
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